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16 de Abril de 2024

Igreja deve indenizar vizinha por barulho excessivo

Publicado por Clovis A. Maschietto
há 8 anos

Igreja deve indenizar vizinha por barulho excessivo

Uma igreja terá de indenizar em R$ 15 mil a vizinha da instituição por barulho excessivo e perturbação de sossego. A instituição também foi condenada a realizar projeto de isolamento acústico no prazo de 90 dias. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande/MS.

Agressão sonora

A autora afirmou que as atividades religiosas ocorriam normalmente de manhã e à noite e chegavam a durar seis horas, ultrapassando o horário das 22hs. Contou que, em determinadas épocas, a agressão sonora ocorria todos os dias da semana, e que tentou dialogar com o pastor responsável pela igreja, mas não houve acordo. A instituição já teria se submetido a duas transações penais nas quais se comprometeu a doar cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou.

A autora pleiteou indenização por danos morais, afirmando que sequer conseguia assistir televisão, e também por danos materiais, ao aduzir que não consegue vender seu imóvel justamente por ser vizinha do templo religioso, o que teria acarretado a desvalorização do bem.

Limite tolerável

Na decisão, o juiz observou que as testemunhas confirmaram a versão da autora e que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois poderiam ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja.

O magistrado entendeu que a igreja tem o direito de realizar seus cultos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio. Assim, determinou que a instituição execute, em 90 dias, projeto de proteção acústica a fim de evitar que o barulho ultrapasse o limite legal.

Por fim, reconheceu o dano moral suportado pela autora, que "teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela REQUERIDA, comprometendo sua integridade psíquica levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável".

O pedido de danos materiais foi negado visto que o juiz não considerou provada a desvalorização do imóvel por conta da igreja.

Processo: 0815844-56.2014.8.12.0001

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192 Comentários

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Em meados de 1996 sentenciei um caso em bases semelhantes em que efetuei a ponderação entre o direito de liberdade de culto e o direito ao sossego - questão de salubridade, ou seja, saúde outro valor ponderável do ponto de vista constitucional. Aqui no Jusbrasil já redigi artigo sobre o caso, com apontamentos doutrinários da questão - o direito de culto nas relações de vizinhança. O segredo está no artigo 1277 CC que estabelece o respeito aos três s no trato entre vizinhos, sossego, salubridade, segurança. A questão além do ponto de vista da tutela civil (danos morais e mesmo a tutela inibitória com medida coercitiva em ação de obrigação de não fazer) e da tutela penal (contravenção penal de perturbação de sossego) pode ser analisada, inclusive, sob o viés da poluição sonora (questão ambiental) e mesmo sob o âmbito ainda administrativo no caso de violação de posturas municipais (imposição de multas). Sai realmente mais barato para a Comunidade Religiosa realizar obras de vedação de ruídos, evitando todos esses percalços. continuar lendo

Dr Júlio Cesar,a Igreja já havia sido condenada e continuou a fazer a mesma coisa,prejudicando a autora,logo,já estaria caracterizada a má-fé,não é isso mesmo?
Não faço ideia do tamanho da Igreja,pois não foi mencionado,mas moro na Zona Norte do Rio e há um Clube Português.Quando havia festa no local,após 1 casa já não se ouvia mais nada!
Em compensação,há Igrejas Protestantes por todo o bairro que se deixasse,poria o som tão alto que da Estação Espacial se ouviria!E para quê??? Será que Deus é surdo???
A Lei das Contravencoes Penais não especifica um horário,logo pode-se reclamar à autoridade policial em qualquer tempo,o problema é ela querer vir até o local.
E ainda querem acabar com esta Lei,segundo já relatou em sala de aula o meu professor de Direito Penal! continuar lendo

Em relação ao comentário da Luciana H.
(Nada construtivo.)
Achei cômico a caracterização da Má-Fé vinculada à Igreja. rs continuar lendo

Em relação a este episódio nada contra, porém gostaria de saber se esta mesma senhora moveria a mesma ação caso o motivo da perturbação do seu sossego fosse um "baile funk", ou se fossem esses carros que fazem "disputas ensurdecedoras" em plena via pública? Aposto que não. continuar lendo

Pelo óbvio, meus caros, não estou defendendo religião A, B ou C, estou procurando analisar com isenção uma questão técnica. Evidentemente que isso vale para qualquer situação em que um vizinho imole outro por qualquer razão (pancadão, baile funk, poluição etc.) continuar lendo

Pode ser igreja, baile funk... o que for. Só quem já passou por isso, sabe o incômodo que é. Insuportável chegar ao lar e não poder descansar, nem conseguir ouvir a própria tv. Causa irritação, dor de cabeça. Eu já tive problemas com uma igreja também, a rua inteira reclamava. A polícia nunca vai ao local. Graças a Deus, eles se mudaram pra outro lugar, mesmo assim consigo ouvir o barulho da minha casa, só que agora é menos perturbador. Agora estou tendo problemas com um boteco, que reabriu ao lado de onde era a igreja. Eles colocam a caixa de som na calçada do bar, tem gente que chega de carro, abre a mala com aqueles alto-falantes. De uns dias pra cá, diminuíram o volume, alguém deve ter alertado. Meu marido tentou conversar com o dono do bar e o mesmo simplesmente o ignorou.
Será que essas pessoas, tanto as da igreja, quanto as do bar, gostariam que eu fosse pra porta da casa delas, na hora de seus descansos, colocar um som bem alto? Acho que não!
É muito simples falar do problema dos outros, quando você nem sabe o que é passar pelo tal problema!
A melhor solução é o isolamento acústico. Assim todos ficam felizes, mas quem quer gastar dinheiro com isso se é mais fácil incomodar a vizinhança inteira?!
Respeito! é isso que falta à nossa sociedade! continuar lendo

Perfeito, Dr Ballerini, porém a meu ver, faltou a condenação da indenização da desvalorização sim do imóvel da reclamante. Talvez as provas apresentadas pelo advogado dela, não foram suficientes para provar, devido ser mais complexo. Acabo de vender um dos meus imóveis, bem abaixo do preço de mercado, onde resido, por ter sido desvalorizado, por motivos similares. Sou evangélico, porém contra esse tipo de culto perturbante dos vizinhos, e quando procurado por um amigo vizinho de nossa igreja reclamando, imediatamente orientei o nosso Pastor sobre a irregularidade, e ele prontamente atendeu. Como ex-PM, isso era rotineiro, principalmente bares e boates. Felizmente temos juízes que se debruçam sobre o Processo, analisam cuidadosamente e julgam fielmente. continuar lendo

Dr. Júlio, sou leigo porém leio as leis, por favor me explique por que as serrarias, as prefeituras e as empresas contratadas pelo Estado podem fazer o barulho que quiserem e ninguém os multa, nem os condena pelo art. 1277 do CC ou mesmo por outros artigos quando usam BRITADEIRAS de madrugada, ou mesmo em obras do metrô, onde os edifícios tremem e ocorrem até mesmo rachaduras! Será que estamos lidando com dois pesos e duas medidas e esses casos de Igrejas não seriam ínfimos perto desta monstruosidade de barulhos do trânsito, ou mesmo de máquinas. A propósito, no mesmo assunto porém considerando as poluições, porque não se faz nada com as FUNDIÇÕES que emitem gases e outros componentes tóxicos no ar, cujas mesmas se situam próximas a bairros altamente densos populacionalmente? Isso não seria pior? Vemos inúmeras empresas abusando, literalmente e cujos líderes das mesmas até zombam da população! Isso é lamentável! Onde está a nossa justiça nesta hora? continuar lendo

Meu caro Graco, muito bom dia. Suas ponderações são pertinentes. Em primeiro lugar, existe a questão do tipo de zoneamento pelo Estatuto das Cidades, em algumas regiões são toleradas atividades industriais, noutros não. O TJRS, inclusive, em julgamento deste ano apontou no sentido de que, se uma região já está degradada, a inserção de um curtume que não piora condições pré-existentes não gera dano ambiental, acredito que o MP deva ter recorrido disso. Outro detalhe, o Brasil acolhe como regra absoluta, para preservar o valor fundamental e constitucional imparcialidade, o princípio da inércia da jurisdição (nemo judex sine actore), ou seja, Juízes não podem sair por aí, fiscalizando a legislação (essa não é sua função constitucional - haveria desvio de funções) aplicando penalidades e iniciando ações por conta própria, alguém deve acionar o Judiciário aduzindo lesão ou ameaça de lesão a direito, como assevera a própria Constituição. Grato por sua contribuição com meu comentário. continuar lendo

Bem, acho que no dia em que deixarmos de ser um pais tupiniquim (que me perdoem estes indios, na falta de outro vocábulo mais apropriado), onde vale a lei de Jerson, talvez não teríamos que usar o judiciário para essas disputas... O valor irrisório das multas não inibe os infratores. continuar lendo

Sou Conciliador Criminal da minha cidade e sofro com esse abuso de direito..eu já consegui pacificar diversos casos, mas infelizmente comigo eu não consigo pois uma igreja evangélica vizinha fez uma ampliação e o templo passou para a parte superior confrontando a janela do púlpito a 4 metros da minha janela da sala ...Já chamei o pastor para pedir desculpas sobre meu pedido e nada o faz sensibilizar-se...inclusive falando que não pode deixar de fazer o que Jesus o comissionou..Tenho disritmia cerebral com falta de atenção e lapsos d e memória que se agravam com os picos de volume já mensurados em meu aplicativo android de até 120 db...eu espero terminar a musica que eles cantam e gritam e peço em alta voz para diminuir o som e recebo a resposta: "Ele está com demônio!" Eu temo agravar judicialmente pois a comunidade é pobre e precisam da parte espiritual que ali mal ou bem se propaga, mas estou ficando sem saida pois administrativamente a secretaria d emeio ambiente já fez 2 notificações para obras de isolamento acústico e ja registrei uma ocorrência na delegacia de policia 2 anos atrás que até hoje não chegou ao jecrim...precisamos ampliar o direito ao sossego e o inconveniente do barulho excessivo, seja de templos religiosos, obras, veiculos motorizados, bares e afins... continuar lendo

Julio, como proceder em caso de pancadões mas que a "música" vem dos carros que ali na rua ficam?
Meu bairro enfrenta esse problema há uns 20 anos e nunca deixou de acontecer as músicas aos finais de semana. continuar lendo

Prezado Renan, como apontei em outro comentário, a situação da Igreja e a do Pancadão são situações análogas. Em tese a solução para um se revela como análoga à solução do outro. continuar lendo

Doutor Julio não encontrei o seu artigo sobre o tema, poderia encaminhar por favor? continuar lendo

Prezado Matheus Augusto, obrigado por recomendar. Segue o comentário alusivo ao que você pergunta e que já está na cadeia de comentários. Para sua comodidade, colo aqui: Meu caro Graco, muito bom dia. Suas ponderações são pertinentes. Em primeiro lugar, existe a questão do tipo de zoneamento pelo Estatuto das Cidades, em algumas regiões são toleradas atividades industriais, noutros não. O TJRS, inclusive, em julgamento deste ano apontou no sentido de que, se uma região já está degradada, a inserção de um curtume que não piora condições pré-existentes não gera dano ambiental, acredito que o MP deva ter recorrido disso. Outro detalhe, o Brasil acolhe como regra absoluta, para preservar o valor fundamental e constitucional imparcialidade, o princípio da inércia da jurisdição (nemo judex sine actore), ou seja, Juízes não podem sair por aí, fiscalizando a legislação (essa não é sua função constitucional - haveria desvio de funções) aplicando penalidades e iniciando ações por conta própria, alguém deve acionar o Judiciário aduzindo lesão ou ameaça de lesão a direito, como assevera a própria Constitui…
continuar lendo continuar lendo

É a aplicação da máxima popular que diz: o direito de um termina onde o do outro começa.
A igreja em questão tem todo direito de praticar seu culto religioso, direito esse assegurado pela Constituição Federal. Contudo, tal direito não pode sobrepor-se ao direito ao sossego dos demais moradores da rua.
Decisão perfeita. continuar lendo

Olá Luis Chaves, prezo muito seu comentário e concordo plenamente, porém por várias experiências que tive, notei que existem inúmeros casos onde há perseguição religiosa, e isso sim fere a constituição de forma excedentemente pior! Há uma perseguição notória e clara onde pode se conferir atos de homicídios até mesmo contra cristãos em todos os lugares do mundo. No Brasil não seria diferente. A intolerância religiosa é a que mais tem provocado estas perseguições, onde culminam em decapitações, etc. Só vou colocar um caso a você! Imagine se o Apóstolo Paulo vivesse nos dias de hoje e fosse degolado e seus familiares recorressem à justiça! Não seriam condenados os assassinos pela mesma? Então meu caro colega, se há perseguições do tipo, e certamente há (veja o caso do ISIS degolando cristãos em geral e o mundo apático a isso) então meu amigo, será que não devemos combater e prender e julgar todos os perseguidores ao invés de nos preocuparmos com "barulhinhos"? continuar lendo

Aleluia... Aleluia.. irmao!!! Este povo acha que o ouvido da gente e pinico. Multa neles. continuar lendo

Desprezível seu comentário amigo. continuar lendo

Verdade, José. Eles não respeitam as outras pessoas. continuar lendo

O julgamento dada a questão é justo, dado ao fato dos direitos de um e de outro. Agora a foto que ilustra a matéria não tem nada a ver, pois a instituição religiosa do processo não é a Igreja Católica, e essa foto é tipica de uma Igreja Católica. Assim, não dá nome a instituição na matéria, preservando-a, mas insere uma foto de uma outra instituição. que ser faz parte do assunto. Não concordo. continuar lendo

Boa tarde, Ronaldo!
Também discordei da foto e pedi para o colega alterar.
Abraços! continuar lendo

O importante a saber, é que tanto as católicas ou evangélicas, precisam respeitar a Lei e o direito do cidadão. A Lei vale para todas. Com esta decisão, começamos a ver uma "luz no fim do túnel", quanto a estes abusos sonoros que as igrejas praticam em todo o País.

Um abraço! continuar lendo

Concordo ,porém é sabido por todos ,que as Igrejas católicas ,as católicas romanas especificamente , quando nas missas que realizam ,não compactuam com ,gritarias ,berros, instrumentos com sons elevadíssimos entre outros do gêneros . continuar lendo

Por acaso na cidade do amigo as igrejas católicas não usam sinos?
Ou pior, agora usam caixas de som e um MP3 com simulação de badaladas de sinos ou músicas religiosas.
E ainda o fazem sistematicamente, diariamente, nos horários que consideram convenientes, à moda muçulmana. continuar lendo

Senhor John Doe , o senhor tem sua opinião e eu a minha ,e prefiro continuar com a minha ,deixo claro que, também na minha postagem anterior me esqueci de citar que , as igrejas , nota: Testemunhas de Jeová ,Os Santos dos últimos dias,Igrejas Presbiterianas e a Doutrina Espírita (Allan Kardec) também não tem o costume de fazer uso de gritarias ,louvores aos berros e coisas do gênero.Pode ate ser que exista outras nesse perfil ,mas desconheço ou não me lembro nesse exato momento dessa postagem. continuar lendo