Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho afasta culpa do tomador de serviço por acidente com diarista

Publicado por Clovis A. Maschietto
há 8 anos

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga nega direito de indenização a diarista que caiu de escada ao realizar limpeza de vidraças de apartamento.

Nos autos, a trabalhadora alegou que recebeu ordem para realizar a limpeza das vidraças do apartamento que ficavam a uma altura de aproximadamente seis metros. Para tanto, deveria utilizar uma escada e colocar panos no chão para não riscar o piso.

Ainda de acordo com a trabalhadora, ela não recebeu nenhum equipamento de segurança e a escada estava sem a proteção de borracha nos pés. Tal fato, ocasionou a derrapagem do equipamento e sua queda. Como consequência do acidente, sofreu fratura na bacia e no braço e não contou com nenhum auxílio financeiro por parte do tomador de serviço.

Em sua defesa, o empregador alegou que a trabalhadora era autônoma e tinha liberdade na execução de sua tarefas. Além disso, afirmou que não estava na residência no momento do acidente, mas prestou toda assistência necessária, inclusive, custeando remédios e concedendo ajuda financeira.

Para o juiz Alexandre Azevedo, ficou claro nos autos que a trabalhadora prestava serviço de forma autônoma e que não houve nenhuma conduta negligente por parte do tomador de serviço. Segundo o magistrado, não ficou provado que houve ordem para a trabalhadora subir na escada sem a segurança devida e a versão inicial de que teria ocorrido desamparo a trabalhadora foi desmentida.

"Como ninguém presenciou efetivamente o acidente, já que a autora desempenhava as suas atribuições de limpeza sozinha na residência no momento em que tudo ocorreu, tudo leva a crer que a imprudência pelo evento danoso somente pode ser imputada à própria autora, que instalou a escada em local não apropriado", constatou o juiz da 1ª Vara de Taguatinga.

Já a prova pericial mostrou que a obreira se encontrava totalmente recuperada das fraturas sofridas. Dessa forma, o magistrado considerou afastada a prática de qualquer ato ilícito por parte do empregador, bem como a ausência dos danos físicos, estéticos, materiais e morais sofridos pela trabalhadora o que afastou a culpa e o dever de reparar o dano por parte empregador.

Processo nº 0000867-55.2015.5.10.0101

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

  • Sobre o autor22 anos comprometido com a transparência e eficácia no serviço!
  • Publicações364
  • Seguidores111
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações565
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-afasta-culpa-do-tomador-de-servico-por-acidente-com-diarista/378671970

Informações relacionadas

Notíciashá 16 anos

Justiça do Trabalho deve julgar acidente de trabalho de diarista

Éttore Canniello Filho, Advogado
Artigoshá 9 anos

Violação ao princípio da impessoalidade causa de improbidade administrativa

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX-24.2014.4.01.3100 XXXXX-24.2014.4.01.3100

Pedro Henrique Keller, Estudante de Direito
Artigoshá 10 meses

A responsabilidade no Acidente de Trabalho pelo tomador de serviços na terceirização

Larissa Almeida, Advogado
Modeloshá 5 anos

Mandado de segurança com pedido de Liminar

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)