Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Estado de São Paulo deverá fornecer banho quente a presidiários

Publicado por Clovis A. Maschietto
há 7 anos


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu liminar da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo que determinou a disponibilização de banhos aquecidos em todas as 168 unidades penitenciárias do estado no prazo máximo de seis meses. A decisão, tomada de forma unânime, levou em consideração questões humanitárias, respeito a acordos internacionais e a proteção dos direitos fundamentais dos detentos. O pedido foi apresentado em ação civil pública pela Defensoria Pública de São Paulo, que argumentou que os presos do estado contam apenas com água gelada para a higiene pessoal, mesmo nos períodos mais frios do ano. Para a Defensoria, o tratamento dispensado aos detentos é cruel e degradante, além de possibilitar a disseminação de doenças como a tuberculose. Em decisão liminar, a 12ª Vara de Fazenda Pública determinou que o poder público instalasse os equipamentos para o banho dos presos em temperatura adequada, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a medida liminar por entender que, conforme alegado pelo estado, não existiam condições técnicas para executar a determinação. Fato notório Para o conhecimento do recurso especial da Defensoria Pública, o relator, ministro Herman Benjamin, ressaltou inicialmente que, conforme estipula o artigo 374 do Código de Processo Civil de 2015, não dependem de prova os fatos considerados notórios, a exemplo da queda sazonal de temperatura em São Paulo, o que afasta eventual alegação sobre a incidência da Súmula 7 do STJ (que impede reexame de provas em recurso especial). No mérito do pedido, o relator entendeu que a decisão da presidência do TJSP não apresentou elementos jurídicos que justificassem a suspensão da liminar concedida em primeira instância. O ministro também destacou que o não oferecimento de banhos aquecidos aos detentos paulistas representa “violação massificada aos direitos humanos” e infringe a Constituição Federal e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. “O Tribunal da Cidadania não pode fechar simplesmente os olhos a esse tipo de violação da dignidade humana”, concluiu o ministro. Ao restabelecer a decisão liminar, os ministros da Segunda Turma ressalvaram a possibilidade de que o tribunal paulista aprecie outros recursos que discutam aspectos da decisão liminar, como a forma ou prazo estabelecido para execução da medida pelo estado. REsp 1537530

  • Sobre o autor22 anos comprometido com a transparência e eficácia no serviço!
  • Publicações364
  • Seguidores111
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações339
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-de-sao-paulo-devera-fornecer-banho-quente-a-presidiarios/452857497

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Estar preso não significa ser desrespeitado em seus direitos mínimos como ser humano. Talvez muitos deveriam estar preso, realmente preso pelo tempo de sua condenação, colaborando assim para uma sociedade protegida, e também protegida de leis permitem o esvaziamento das "cadeias". Leis beneplácitas de políticos incompetentes.

Se há lei para prender, que seja cumprida, porém, com dignidade e não como hoje é: um depósito de gente que nada acrescenta ou que tenha pelo menos um "fio-de-lume" que alimente a recuperação de algum detento.

Há uma degradação ainda maior dos valores que provavelmente já eram ausentes na grande maioria dos condenados. continuar lendo