Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Cliente será indenizada por falha em veículo

Publicado por Clovis A. Maschietto
há 7 anos

Cliente ser indenizada por falha em veculo


O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central determinou que concessionária e montadora restituam a cliente valor pago por automóvel. As empresas também foram condenadas a ressarcir os gastos que a autora teve com táxis e com o aluguel de outro veículo.

Consta dos autos que a cliente adquiriu o veículo, que possuía garantia de fábrica de cinco anos. Dois anos após a compra, o carro começou a apresentar problemas na direção hidráulica e no motor, o que fez com que a proprietária levasse o veículo para conserto por várias vezes durante onze meses, sem que houvesse uma solução adequada para os problemas.

Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que a quebra de confiança da cliente em razão da extensão do vício a autoriza a solicitar a devolução do valor. “Com efeito, toda essa cansativa e abusiva dinâmica – somada à ineficiente capacidade de as rés identificarem e sanarem as falhas mecânicas dos carros que vendem – faz exsurgir irretorquível o prejuízo imposto aos consumidores, o que basta para autorizar a reparação moral.”

As empresas foram condenadas a pagar, solidariamente: R$ 84.881,00 (valor atualizado do veículo), R$ 595,37 (valor referente ao aluguel de um carro), R$ 48.000,00 a título de danos morais e R$ 5.000,00 por descumprimento de determinação judicial. Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1057095-06.2016.8.26.0100

  • Sobre o autor22 anos comprometido com a transparência e eficácia no serviço!
  • Publicações364
  • Seguidores111
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1658
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-sera-indenizada-por-falha-em-veiculo/397979318

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Enfim vejo uma decisão justa e que coíbe os abusos dessas empresas. continuar lendo

O carro é o KIA Sorrento EX2 3.5 G27, 2012/2013

A quem mais possa interessar. continuar lendo

Foi pouco, fora a dor de cabeça de procurar um advogado, explicar o caso e pagá-lo, as vezes deixando de comprar alimento, dentre inúmeros fatos que acometeram a autora. continuar lendo

Que bom que seu caso foi solucionado. Estou a 2 anos na justiça contra chery, pois comprei um carro zero e oito meses depois o vidro para brisas trincou. Estava pagando a garantia e revisão. Trocaram o vidro 3x e novamente trincou no mesmo çocal. A conclusão que cheguei e que veio com com defeito de fábrica. Agora é aguardar uma soluçao do judiciário. continuar lendo

Prezada Érica boa tarde,

tenha em mente uma coisa importante em um caso como o seu: PACIÊNCIA!

Sou patrona de um caso exatamente igual, minha cliente comprou um carro zero e com apenas 13 dias de uso começou a apresentar problemas na parte elétrica, na concessionária fizeram todo tipo de burrice, inclusive trocar o painel por outro que não era o do mesmo modelo do carro dela o que a impedia de verificar se estava havendo pane elétrica.

Este processo iniciou-se em 2005 (sim, 11 anos!) e as rés recorreram até ao Vaticano, mas perderam em todas as instancias. A perícia realizada nos foi inteiramente favorável.

A sentença determinou o pagamento total de danos morais e materiais de R$ 14.113,92 solidariamente. Apelação de ambas as partes e fomos vencedoras, o acórdão determinou também a rescisão do contrato com a devolução do valor pago corrigidos do desembolso e juros da citação, confirmou os danos materiais e majorou os danos morais para R$ 20.000,00.

Atualmente estamos em fase de cumprimento da sentença. A montadora já depositou judicialmente quase R$ 60.000,00, valor menor que o realmente devido. Na minha última petição em dezembro do ano passado eu informava que ainda devia R$ 9.390,59. Estou para entrar com nova petição por estes dias atualizando estes cálculos.

Já a concessionária ainda não "coçou" o bolso, tô até com pena, porque também até dezembro passado já devia R$ 81.056,11.

Ou seja, talvez só no início do ano que vem nós consigamos ver a cor do dinheiro, mas posso garantir que tanta espera valeu a pena, principalmente se considerarmos que se trata de um processo da esfera do consumidor.

Tenha paciência e fé que você também chega lá, a jurisprudência pátria tem dezenas de decisões tanto de 1º quanto de 2º plenamente favoráveis ao consumidor em casos como esse.

Abraços! continuar lendo